Juros para quem atrasar fatura do cartão de crédito não poderão ultrapassar dívida original

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As novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil começam a valer nesta quarta-feira (3). As mudanças foram estabelecidas no mês de dezembro, em decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A partir de agora, a dívida total de quem atrasar o pagamento da fatura do cartão, não poderá ultrapassar o dobro do débito original. Logo, se a dívida original for de R$ 100, o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200.

O rotativo é ativado automaticamente quando o cliente não efetua o pagamento total da fatura até a data de vencimento. Esta é a categoria mais cara do país para pessoas físicas, na casa dos 430% ao ano.

De acordo com o Serasa, há 71,8 milhões de brasileiros em situação de inadimplência, conforme apontam os dados de novembro. Desse total, 20,8 milhões (ou 28,97%) possuem pendências com bancos e cartões — o segmento que mais concentra dívidas atrasadas.

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