A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a SAF do Botafogo informe previamente ao clube social e ao Judiciário qualquer operação envolvendo venda de jogadores ou outros atos que produzam impacto financeiro. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (27), atende parcialmente ao pedido da administração do clube associativo, presidida por João Paulo Magalhães Lins.
O relator do caso, desembargador Marcelo Almeida de Moraes Marinho, estabeleceu que as transações seguem permitidas, mas condicionadas à comunicação antecipada. No despacho, o magistrado afirmou: “E finalmente, diante da boa fé objetiva que deve nortear as partes litigantes, defiro parcialmente o item ‘c’, determinando que qualquer alienação de ativos, distribuição de dividendos ou remuneração/despesa extraordinária ou qualquer outro ato com reflexos econômicos sejam comunicados previamente ao juízo sob pena de nulidade”.
A medida impede que a SAF, comandada por John Textor, conclua vendas sem a ciência formal das partes envolvidas. A defesa do clube social, representada pelo escritório Antonelli Advogados, considera esse ponto o mais relevante entre os pleitos apresentados.
Na véspera, o mesmo desembargador havia rejeitado dois outros pedidos: o ressarcimento de R$155,4 milhões da Eagle e a nomeação de um interventor para a SAF.
A ação foi protocolada pelo clube social na segunda-feira, com o objetivo de ampliar participação nas decisões estratégicas e reforçar o fluxo financeiro da instituição. A direção argumenta que, desde o início do conflito judicial entre Eagle e Ares, acentuado pela disputa pelo controle do Lyon, Textor reduziu significativamente os aportes na operação do Botafogo.
A SAF avalia que a exigência de comunicação prévia pode afetar o planejamento orçamentário de 2026, que previa a negociação de atletas para geração de receita.

