Justiça Eleitoral cassa vereadores por suspeita de fraude nas cotas

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A Justiça Eleitoral de Ipirá, na Bacia do Jacuípe a 210 km de Salvador, julgou procedente um pedido formulado nas ações de investigação judicial movida pelo PT (Partido dos Trabalhadores) contra todos os candidatos e candidatas ao cargo de vereador (a) pelo PP (Partido Progressista) e pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), por supostas fraudes de candidaturas nas vagas destinadas às mulheres nas eleições municipais do ano passado.

De acordo com a denúncia, os dois partidos teriam lançado candidaturas femininas fictícias, apenas com o fim de dar aparente cumprimento à norma prevista no art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/1997. “Finalizada a contagem de votos, Ivete Francisca da Silva Matos, candidata pelo PP, e Fabrícia dos Santos Dunda, candidata pelo PSB, obtiveram votação 0 (zero), o que, no seu entender, permite presumir a prática de fraude na composição da cota de gênero, com a apresentação de candidaturas femininas falsas, apenas para burlar a legislação eleitoral” (íntegra da sentença abaixo).

Na sentença, a juíza eleitoral,  Carla Graziela Costantino de Araújo, decidiu: ”Desta maneira, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 487, inciso I, para: a) reconhecer a prática de fraude no cumprimento da regra eleitoral da cota de gênero nas candidaturas pelo Partido Progressista e pelo Partido Socialista Brasileiro às eleições proporcionais 2020 do Município de Ipirá, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/1997; b) determinar a cassação dos diplomas e registros dos candidatos e candidatas do Partido Progressista e do Partido Socialista Brasileiro às eleições proporcionais 2020 do Município de Ipirá (eleitos, suplentes e não eleitos); c) determinar a anulação dos votos destinados aos candidatos e candidatas do Partido Progressista e do Partido Socialista Brasileiro às eleições proporcionais 2020 do Município de Ipirá (eleitos, suplentes e não eleitos); d) determinar a nova totalização dos votos ao cargo de vereador(a) e o novo cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário nas eleições proporcionais 2020 do Município de Ipirá, com o subsequente preenchimento das vagas remanescentes da cassação determinada no item “b” (com diplomação e posse); e) declarar a inelegibilidade de Ivete Francisca da Silva Matos e Fabrícia dos Santos Dunda para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes às eleições 2020”.

Dessa forma, perdem os mandatos, os vereadores Ernesto Lima Alves e Rafael Luiz Teixeira, ambos do PP.

O Ministério Público Eleitoral deve ser notificado da decisão.

Cabe recurso.

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