O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu a liminar que impedia a classificação de igrejas, templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi do presidente da Corte, desembargador Reis Friede.
Segundo o magistrado, houve “usurpação de função” na decisão da primeira instância e consequente violação da Constituição.
“Essa usurpação de função dos poderes Legislativo e Executivo, por si só, configura grave lesão à ordem jurídica apta a autorizar o deferimento deste pedido de suspensão. Entretanto, outro relevante ponto merece ser destacado: o periculum in mora inverso. A retirada das unidades lotéricas da lista de serviços essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais e implicando aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade brasileira”, entende o Friede.
O pedido de suspensão da liminar foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU). Sobre as igrejas, a AGU argumentou que a liminar poderia impedir a população de buscar amparo religioso e que a decisão causava grave lesão à ordem pública, por inteferir na separação dos poderes ao impor limitação ao exercício de poder do presidente da República.
A AGU argumentou também que o fechamento das lotéricas limitaria o acesso de brasileiros a serviços bancários básicos, inclusive, o recebimento de benefícios sociais. Segundo a AGU, 70% dos pagamentos de programas sociais do governo são efetuados nas casas lotéricas.