O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotora de Justiça do Patrimônio Público, Heliete Rodrigues Viana, recomendou nesta segunda-feira (13), o município de Madre de Deus, distante 63 km, de Salvador, que suspenda o Processo de Seleção Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva para Atender as necessidades no âmbito da sua Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Especial de Direito Administrativo –REDA, regrado pelo Edital nº 002/2021.
O MP, recomenda ainda, que encaminhem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cópias do procedimento administrativo instruído da sua documentação usual que autorizou a realização do processo seletivo simplificado acima referido, contemporâneo à edição do Decreto n. 098/2021, bem como a relação e quantitativo de todos os cargos em comissão e dos cargos efetivos do Município de Madre de Deus, suas respectivas remunerações e diplomas normativos que os criou, especialmente aqueles do Grupo de Educação.
Observem também as recomendações das autoridades sanitárias para a definição de ações e políticas públicas de enfrentamento à pandemia e possibilidade de
realização de concursos públicos neste momento, informando que a adoção ou não de medidas, devem levar em consideração diversos critérios objetivos e sanitários, como o cenário epidemiológico do território, a dinâmica do número de casos suspeitos, confirmados e ativos ou ainda a proximidade com os grandes
centros, sempre sob a ótica da proporcionalidade e da razoabilidade.
Aos destinatários da presente Recomendação que, nos termos do art. 8º da Lei 7.347/95, art. 26, I, b, da Lei 8.625/93, art. 72, IV, d, e art. 73, I, b, da Lei Complementar Estadual nº 11/96, emitam o devido pronunciamento fundamentado acerca dos seus termos consignados, fixando-se o prazo improrrogável de 10(dez) dias úteis para tanto.