Em 2023, foi publicada a Lei nº 14.562, que altera o Código Penal e endurece a punição para quem tiver carros, entre outros veículos, com placas ou chassis adulterados ou sem identificação. Com essa lei, quem for pego dirigindo um veículo assim pode receber até uma pena de reclusão de até seis anos.
A pena pode variar de três a seis anos de reclusão, além de multa, e a nova legislação ainda estende a legislação para além dos condutores: quem adquire, recebe, transporta ou até mesmo utiliza esses veículos pode receber uma punição. A adulteração pode ser feita com materiais como fita isolante ou corretivo.
A intenção é combater a ação de quadrilhas, que usam a adulteração e remoção de placas como uma forma de encobrir roubos, entre outros crimes. Outra novidade da Lei nº 14.562, foi a inclusão de veículos não considerados automotores, como reboques e semirreboques, na proibição.
Além disso, no CTB (Código de Trânsito Brasil), transitar sem placa é enquadrado como uma infração gravíssima. O infrator pode receber uma multa de R$ 293,47, ter o veículo removido e ainda tomar sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Padrão das placas de carros foi alterado
Nos últimos anos, foi implementado no Brasil o padrão da placa Mercosul. Uma das críticas ao novo modelo é a falta do lacre para a fixação da placa, o que, segundo o Perfil, “facilita tanto o seu desaparecimento em situações adversas, como enchentes, quanto a sua remoção por infratores”.
Danilo Costa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito, explicou ao UOL que outra falha desse modelo é a película reflexiva, “que perde a validade e dificulta a visualização da placa por agentes de trânsito e equipamentos de fiscalização”.