Após ter negada a continuidade do fornecimento de medicamentos para tratamento de diabetes, uma menina de seis anos de idade, em Salvador, receberá do seu plano de saúde, por determinação judicial, uma bomba de insulina que custa R$ 60 mil.
A decisão foi tomada pela juíza Andréa Tourinho Cerqueira de Araújo, da 14ª Vara do Juizado Especial de Salvador, que interpretou a negativa do medicamento como falha na prestação de serviço, o que teria configurado responsabilidade objetiva da empresa ré, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, a criança receberá da Sulamérica a bomba de insulina, para tratamento contínuo, além de R$ 4 mil de indenização por danos morais.
“Após noites mal dormidas, muitas marcas roxas pelo corpo diante da constante aplicação de insulina , ficamos sabendo da existência da bomba de insulina, chamada por alguns de pâncreas artificial”, disse o pai da criança.
Para o advogado que assinou a ação, Saulo Daniel Lopes, do escritório Costa Oliveira Advogados, não é razoável expor paciente acometido de doença crônica, como diabetes, a tratamento doloroso, contínuo e com pesados efeitos colaterais, principalmente em casos de criança.
“Este é mais um caso clássico em que as operadoras buscam se sobrepor à autonomia do médico assistente e recomendam terapias diversas, sempre em função do critério econômico”, argumentou Saulo Daniel Lopes. A decisão da juíza Andréa Tourinho ainda cabe recurso.