Polícia Civil da Bahia modifica competência para investigação de furtos e roubos com base no valor dos bens

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A Polícia Civil da Bahia publicou uma portaria que modifica as regras sobre quais delegacias investigam crimes de furto e roubo com base no valor dos bens subtraídos. O ato foi divulgado nesta semana e assinado pela delegada-geral Heloísa Campos Brito.

Para as mudanças, foi alterado um artigo de uma portaria que define quais unidades da polícia judiciária investigam e formalizam crimes de furto e roubo, ficando da seguinte forma:

  • Salvador
    • Valores inferiores a 20 salários mínimos: investigados pelas Delegacias de Polícia Territoriais;
    • Valores superiores a 20 salários mínimos: investigados pela Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR).
  • Feira de Santana e Vitória da Conquista:
    • Valores superiores a 10 salários mínimos: investigados pela DRFR;
    • Valores inferiores a 10 salários mínimos: investigados pelas Delegacias de Polícia Territoriais.
  • Demais cidades do interior do Estado:
    • Valores inferiores a 2 salários mínimos: investigados pelas Delegacias de Polícia Territoriais;
    • Valores superiores a 2 salários mínimos: investigados pela DRFR, se houver.

A nova portaria também reforça que as Delegacias de Repressão a Furtos e Roubos ou qualquer outra unidade integrante da Polícia Civil da Bahia, em nenhuma hipótese, poderão negar atendimento ao público e devem proceder ao registro da ocorrência, independentemente da sua competência inicial, e adotar todas as medidas de polícia judiciária iniciais, “garantindo a preservação de provas e o encaminhamento necessário à investigação”.

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