Prefeitura de São Francisco do Conde decreta novas medidas do Toque de Recolher na região do Caípe

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Considerando o Decreto nº 078/2020, de 18 de junho de 2020, da Prefeitura Municipal de Madre de Deus, que institui a Política de Isolamento Social Rígido como medida de enfrentamento à COVID-19, o qual alcança os bairros e localidades da Região do Caípe (cujo acesso se dá pela BA-523), bem como considerando a importância e dependência da população desta região, de diversos serviços existentes no município vizinho e da necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, e ainda a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos cidadãos em geral, a Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde decreta neste 19 de junho, novos horários de funcionamento do comércio e do Toque de Recolher da Região do Caípe.

Fica determinado que, na região supracitada (compreendendo os bairros de Caípe de Baixo, Caípe de Cima, Colmonte, Curupeba, Santo Estevão e Ilha do Paty), no período de 21 a 27 de junho de 2020 (podendo ser prorrogado, acompanhando diplomas legais do município de Madre de Deus, quando for o caso), o comércio essencial, conforme disposto no Decreto Municipal nº 2560/2020 e alterações posteriores, deverá funcionar de 06h às 14h. Já o Toque de Recolher será das 17h às 06h da manhã do dia seguinte.

A circulação de pessoas e veículos para a Região do Caípe, neste período, só será permitida a moradores da região e/ou transeuntes que, comprovadamente, estejam realizando serviços essenciais ou de entrega delivery.

Os moradores da Região do Caípe poderão se deslocar para o centro da cidade de São Francisco do Conde, nos casos de necessidade médica, serviços bancários, serviços administrativos da Prefeitura ou abastecimento de gêneros alimentícios e/ou farmacêuticos. Fica terminantemente proibido o deslocamento para a cidade de Madre de Deus, salvo no caso das exceções previstas no Decreto nº 078/2020, daquele município.

Situações excepcionais de que trata este decreto serão submetidas à análise e deliberação final do Chefe do Executivo.

Vale ressaltar que todos os decretos ainda em vigência continuam válidos e devem ser cumpridos por todos. O não cumprimento das medidas pode acarretar em sanções e multas pertinentes.

O acompanhamento e a avaliação das medidas previstas neste decreto serão permanentes e sistematizados, visando à aferição do seu cumprimento e o Chefe do Executivo poderá expedir normativos complementares que se fizerem necessários.

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