As infrações à Área de Proteção Cultural e Paisagística (APCP) da Ilha de Bom Jesus dos Passos podem render multas de até R$ 500 mil, se forem gravíssimas. As mais leves devem custar até R$ 10 mil, enquanto as graves, R$ 100 mil. A norma consta na portaria publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial do Município, que estabelece regras e penalidades referentes à APCP, integrante do Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural. De acordo com o documento, a implantação de equipamentos e mobiliários urbanos está condicionada à aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Ipac); do mesmo modo que só estão permitidas obras destinadas às atividades de requalificação urbanística e conservação do espaço das construções existentes. A portaria também determina que na área do Promenade, no entorno da ilha, nas vias públicas e nas praças há as seguintes restrições: não é permitido camping, não é permitido fogueira de qualquer espécie; comércio de bebidas e comidas só está autorizado nos lugares designados pelo município, após a conclusão da construção do Promenade e pavimentação das ruas e praças; veículos mecânicos autorizados são apenas os de prestadores de serviços públicos; os veículos elétricos serão permtidos desde que autorizados pelo município. Além das multas, as penalidades para quem infringir a legislação podem ser advertência, interdição temporária ou definitiva, embargo temporário ou definitivo, demolição, apreensão dos produtos usados na infração, suspensão parcial ou total das atividades, apreensão ou destruição do produto e perdas ou restrição de direitos – por exemplo, suspensão ou cancelamento do registro ou licença, perda ou restrição de benefícios e incentivos fiscais. Veja aqui o texto completo.