O prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina, fez valer o decreto assinado no dia 16/03 e mantém o comercio fechado até 15 de maio,
Em novo Decreto, de n º 043/2020, de 30 de abril de 2020, o prefeito, Dr. Pitágoras Ibiapina,
prorrogou os prazos previstos nos decretos nº 015/2020,
de 16 de março de 2020; 025/2020 de 20 de março de 2020; 026/2020 de
20 de março de 2020; 028/2020 de 25 de março de 2020; 032/2020 de 13
de abril de 2020, bem como da Prorrogação de alguns dos prazos
previstos no Decreto nº 035/2020, de 16 de Abril de 2020, que dispõem
sobre novas medidas de Prevenção e Controle para enfrentamento do
Covid -19 no âmbito do município de Candeias.
A prorrogação se deve a continuidade do combate e prevenção ao novo Coronavírus – Covid-19.Restaurantes, pizzarias e lanchonetes poderão funcionar só para vendas por aplicativos ou telefone, entrega em domicílio. Os postos de combustíveis em Candeias, só poderão funcionar de segunda a domingo, das 7h às 19h. A medida prevê ainda a suspensão de eventos públicos e privados com participação acima de 50 pessoas.
A Central de Abastecimento funcionará apenas para a venda de produtos alimentícios. O horário de funcionamento não foi alterado.O decreto determinou também a suspensão de consultas eletivas na Clínica da Mulher, Policlínica, CAPS e Clínica de Reabilitação.