Os presos custodiados na Delegacia de Polícia Civil de Cachoeira, na região do Recôncavo, terão direito a três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar) na mesma medida, quantidade e qualidade fornecidas aos presos recolhidos no sistema prisional baiano. De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Rubiale, autor da ação civil pública, a alimentação aos presos está sendo fornecida ora pela própria família, ora pelo Município de Cachoeira. “No entanto, a Prefeitura Municipal informou que, devido às dificuldades por que passa o Município, somente forneceu alimentação até ontem, dia 30 de novembro”, destacou. Ele complementou que a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) assegura, em seu capítulo II, assistência ao preso, “determinando que o recluso tenha direito à alimentação, vestuário, instalações higiênicas, atendimentos de saúde – médico, odontológico e farmacêutico – assistência jurídica, educacional, social e religiosa, além de acompanhamento ao egresso e assistência à família”. As informações são do Ministério Público da Bahia.