Uma decisão do juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinou nesta segunda-feira (30), que a Embasa está impedida de suspender o fornecimento de água no período de 90 dias. A ação civil pública foi movida pelo Consórcio Intermunicipal SOMAR, formado pelas prefeituras de Candeias, Madre de Deus e São Francisco do Conde e é válida para todo o estado. A medida visa auxiliar nas ações de combate contra o Covid-19.
A decisão judicial também fixou uma multa diária no valor entre R$ 50 mi e RS 1 milhão, em caso de descumprimento, que deverá ser revertida para o Estado da Bahia para ajudar as ações no combate ao Novo Coronavírus.
Na decisão, o juiz Glauco Dainese de Campos determinou também, em caráter liminar, o religamento para os clientes que estão com o fornecimento interrompido no prazo de até 15 dias.
Em um dos trechos da liminar, o juiz justifica que “a água é bem fundamental na implementação da política pública de saúde para a contenção da rápida disseminação do famigerado Coronavírus” e que “não é um salvo conduto para a inadimplência”.
Em nota, o prefeito de Madre de Deus e presidente do Somar, Jeferson Andrade (PP), comentou a decisão. “Estamos, os três gestores e respectivas equipes, unidos no sentido de preservar as vidas dos munícipes. E esta é uma ação conjunta necessária, pois a higiene pessoal é umas das principais recomendações de saúde pública da Organização Mundial de Saúde (OMS)”, afirmou Jeferson Andrade.