SÃO F. DO CONDE: RECADASTRAMENTO DOS TÁXIS CONTINUA ATÉ DEZEMBRO

Date:

 

A Superintendência de Trânsito e Transportes (STT) iniciou nesta segunda-feira (20), o recadastramento anual dos táxis de 2017. O procedimento é obrigatório e atende as exigências das Leis Municipais nº 459/2017 e nº 290/2017. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h, na sede do órgão, situada na Rua Rodolfo Tourinho, no centro da cidade.

No ato do cadastramento é necessário apresentar os seguintes documentos: documento de identificação pessoal (RG, CPF e CNH na categoria de acordo com o veículo), documentação de identificação do veículo (CRV, CRVL indicando que o veículo possui, no máximo, seis anos de fabricação); documento que comprove que o veículo está emplacado e registrado no município de São Francisco do Conde, na categoria Aluguel; certidão de entidade representativa da categoria com sede em São Francisco do Conde; certidão negativa de débitos com impostos e taxas municipais (ISS e/ou IPTU); certidão negativa de antecedentes criminais; apresentar atestado médico de sanidade mental e física emitido, no máximo, 60 dias por profissional estabelecido em São Francisco do Conde; comprovante de residência em São Francisco do Conde emitido, no máximo, 30 dias; CGA – Cadastro Geral de Atividade; Comprovar ser profissional autônomo cadastrado na SEFAZ; Comprovar regularização junto ao INSS, como contribuinte individual; Comprovar qualificação em curso de direção defensiva, primeiros socorros, legislação de trânsito, cidadania e meio ambiente, relações interpessoais e outros, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito órgão gestor por, no máximo, dois anos; comprovar, por meio de declaração, não ser servidor público em atividade, em qualquer esfera; comprovar não estar cadastrado como preposto em outro serviço de transporte e apresentar apólice de seguro quitada contra riscos, no valor mínimo de R$ 10 mil, para o condutor do veículo e para os passageiros, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório, DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de dezembro de 1974.

Os táxis deverão ter, obrigatoriamente, a cor branca ou prata e portar, obrigatoriamente, o extintor de incêndio veicular. O recadastramento acontece até o dia 19 de dezembro.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Share post:

Subscribe

spot_imgspot_img

Popular

More like this
Related

Bahia vence o Fluminense e sai na frente nas quartas da Copa do Brasil

  O Bahia saiu na frente do Fluminense nas quartas...

Salvador perde quase cinco mil moradores em um ano, aponta IBGE

  Quase cinco mil pessoas deixaram de morar em Salvador...

Banco Central anuncia mudanças no PIX para reforçar devolução em casos de fraude

O Banco Central (BC) anunciou nesta quinta-feira (28) alterações...

Moraes autoriza Bolsonaro a receber visita de funcionário de cartório

  O ministro do Supremo Federal (STF) Alexandre de Moraes...