O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado da Paraíba que obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais similares a fornecer gratuitamente sacolas ou embalagens aos clientes. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, na sessão plenária virtual finalizada em 18 de agosto.
Autora da ação, a Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas) questionava a Lei estadual 9.771/2012. A entidade alegava, entre outros pontos, violação do princípio da livre iniciativa.
Livre iniciativa
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, verificou que a lei, embora buscasse proteger o direito do consumidor, criou ônus desnecessário às empresas, violando a livre iniciativa. Segundo ele, a obrigação criada pela norma interfere diretamente na organização da atividade econômica.
De acordo com Toffoli, em casos de leis que impõem ônus ao setor privado, o Tribunal adota como diretriz avaliar a proporcionalidade da medida, equilibrando os interesses do consumidor com a liberdade de organização da atividade empresarial.
No caso em questão, o ministro concluiu que o fornecimento obrigatório de embalagens e sacolas não é proporcional nem razoável para afastar a garantia da livre iniciativa, pois não protege o consumidor em situação de vulnerabilidade.
Além de não ser medida necessária para resguardar o direito do consumidor, acrescentou o relator, “o fornecimento gratuito de embalagens onera o produto adquirido e representa uma espécie de venda condicionada ao fornecimento de outro produto”.
Impacto em Salvador
Na capital baiana, a Lei 9.817/2024 havia sido sancionada em julho do ano passado pelo prefeito Bruno Reis, após aprovação na Câmara Municipal. O projeto foi de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Casa Legislativa.
A legislação obrigava supermercados e outros estabelecimentos a disponibilizarem gratuitamente sacolas biodegradáveis ou de papel, após a proibição da distribuição das sacolas plásticas comuns em 2023. A medida foi apresentada como alternativa para reduzir reclamações de consumidores, que passaram a pagar pelas embalagens recicláveis nos caixas.
Com a decisão do STF, a norma municipal deixa de valer. Assim, os estabelecimentos não têm mais a obrigação de oferecer sacolas gratuitamente e poderão continuar cobrando pelas embalagens biodegradáveis, caso optem por fornecê-las.
Fonte: Agência Brasil