O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo César Salomão Filho, acolheu o pedido do Botafogo, após o clube uma petição com as argumentações para a anulação da partida diante do Palmeiras, e suspendeu a homologação do resultado. O caso deve ser julgado na próxima sessão do Pleno a ser agendada. Ele levou em conta o que diz o artigo 84 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre impugnação de partidas.
Salomão considerou pertinente a documentação reunida pelo clube carioca, que será analisada pelos auditores. O Botafogo alegou que o árbitro de vídeo não poderia ter sido utilizado para mudar o lance que resultou no pênalti em cima de Deyverson, logo depois que o jogo já havia sido autorizado a ser reiniciado pelo árbitro Paulo Roberto Alves Júnior.
O protocolo, no entanto, afirma que “a princípio, uma partida não é invalidada por causa de revisões sobre uma situação ou decisão não-revisável”.
“Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória quanto aos elementos de fato e de direito expostos na petição inicial, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo impugnante”, declarou o presidente do STJD.