Supremo deve julgar aplicação da Ficha Limpa para casos anteriores à aprovação da lei

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (27) o julgamento sobre aplicação da regra da Lei da Ficha Limpa em casos anteriroes à aprovação da lei, em 2010. A discussão está em pauta por causa de uma ação que questiona por qual prazo deve ficar inelegível um político condenado por abuso de poder antes da vigência da lei. O julgamento foi iniciado em 2015 e voltará ao plenário com o voto do ministro Luiz Fux, que havia pedido vista. A decisão terá repercussão geral e deverá ser aplicada por todos os tribunais do país. Na ação, um candidato a vereador de Nova Soure, na Bahia, em 2012, recorre contra decisão da Justiça Eleitoral que rejeitou seu registro de candidatura com base na Ficha Limpa. O candidato foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004 e cumpriu o prazo de três anos inelegibilidade. Em 2008, o candidato concorreu novamente ao cargo, foi eleito e exerceu o mandato, mas em 2012 teve a candidatura negada com base no novo prazo de oito anos de inelegibilidade da Ficha Limpa. O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que o candidato tinha direito de concorrer, argumentando que o novo prazo de inelegibilidade da Ficha Limpanão alcança casos com “trânsito em julgado” com base na lei anterior. O ministro Gilmar Mendes votou no mesmo sentido, antes de Fux pedir vista do processo.

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