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O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Macarani, da responsabilidade do prefeito Miller Silva Ferraz, e do prefeito Everaldo Souza dos Santos, de Piraí do Norte, relativas ao exercício de 2018.
Macarani – O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor de Macarani em R$8 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. A cidade fica no Centro Sul baiano a 620 km de Salvador.
Também foi determinada uma segunda multa, no valor de R$54 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, devido a extrapolação do limite para despesa total com pessoal – o que motivou o parecer pela rejeição. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No caso da prefeitura de Macarani, foram investidos 67,47%. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’anna divergiu quanto a multa, opinando pela aplicação de 12% dos subsídios anuais do prefeito. Os demais conselheiros acompanharam o relator.
A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais e legais, vez que foram investidos 25,71% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 18,84% nas ações e serviços públicos de saúde; e 72,43% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
Piraí do Norte – O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, as contas da responsabilidade do prefeito Everaldo Souza dos Santos, relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$4 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. A cidade, no Baixo Sul baiano, fica a 320 km de Salvador.
Também foi determinada uma segunda multa, no valor de R$28.800,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, devido a extrapolação do limite para despesa total com pessoal – o que motivou o parecer pela rejeição. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No caso da prefeitura de Piraí do Norte, foram investidos 65,18%.
O prefeito Everaldo Souza dos Santos ainda terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$1.773,37, com recursos pessoais, em razão do pagamento a maior a secretário municipal.
A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais e legais, vez que foram investidos 30,35% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 17,85% nas ações e serviços públicos de saúde; e 91,33% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
Cabe recursos das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA