O prefeito de Candeias, Pitagoras Ibiapina, do PP, sancionou a lei 982/2017, que obriga as empresas instaladas no município a contratar, no mínimo, 30% do efetivo de vigilantes seja integrado por mulheres, sob pena de multa a quem não cumprir.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 14, véspera dos 129 anos da Proclamação da República.
A lei, de autoria do ex-vereador Rafa de Beijoca, foi vetada pelo então prefeito Francisco Silva (2012/2016). Os vereadores derrubaram o veto por unanimidade e agora foi sancionada pelo prefeito Pitagoras Ibiapina.
De acordo com o artigo 2º da Lei, as empresas que exercem atividade econômica em Candeias que contam com mais de um trabalhador na vigilância ficam obrigadas a contratar, pelo menos, uma mulher.
A Prefeitura de Candeias, por meio de órgão competente, vai ser responsável pela fiscalização da legislação e os que não cumprirem estão sujeitos a multas que variam de 10 salários mínimos (R$ 9.540,00) a 20 salários mínimos (R$ 19.080,00), que vai ser destinado a entidade filantrópicas cadastradas na cidade.
As empresas têm, no mínimo, o prazo de 90 (noventa) dias para se adaptar à nova Lei, que revoga disposições em contrário.