O prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina (PP) sancionou a Lei nº 1.167/2019, que institui o Programa de Regularidade Fiscal (Refis).
O programa consiste na renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a Prefeitura, facilitando a quitação dos débitos tributários. Além disso, o Refis estabelece descontos nas multas e juros, além do parcelamento de dívidas. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Candeias.
Para negociar a dívida, o contribuinte deve procurar a CAC – Central de Atendimento ao Contribuinte, até o dia 2 julho deste ano.
Com a lei, o contribuinte poderá quitar o débito com desconto de 100% dos juros e multa em pagamento a vista e parcelada em até 15 vezes no valor de até R$ 150 mil.
O desconto para débitos de até R$ 150 mil vai ser de 75% quando o parcelamento for em até 24 vezes, e com redução de 50%, o parcelamento vai ser em até 48 vezes.
Os contribuintes que estão em débito com a Prefeitura devem procurar (CAC) – Central de Atendimento ao Contribuinte, na Rua São João, pelo telefone (71)3601-4231.
Ficou definido que o percentual de arrecadação das taxas de IPTU e de Lixo não podem ser superiores ao IPCA e o PIB do município, que atualmente gira em torno de 3%.
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