Candeias: Prefeitura decreta proibição de eventos no município até 1°de junho

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Candeias volta à 3ª fase da reabertura gradual do comércio, de 25 de maio a 1º de junho, com a unificação dos grupos e a autorização do funcionamento diário de estabelecimentos abaixo relacionados, de acordo com os protocolos e horários fixados no decreto nº 071/2021. Segundo o documento, foram adotadas medidas mais restritivas, devido às alterações dos indicadores epidemiológicos relacionados à pandemia do coronavírus COVID-19.

Está prorrogado o toque de recolher, que é a restrição de locomoção noturna. Nesse período, fica proibida a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas de 25 a 27 de maio, das 22h às 05h. Já de 28 de maio a 1º junho, a restrição será das 20h às 05h da manhã.

Estão suspensos os eventos e atividades no município, independentemente do número de participantes, sendo proibida toda e qualquer reunião pública ou privada, assim como eventos de qualquer natureza, inclusive de pessoas da mesma família que não morem na mesma casa.

Festas e confraternizações tradicionais, shows musicais em qualquer tipo de estabelecimento público ou privado, eventos esportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, aniversários, além de eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, na parte externa, na frente ou no fundo das residências, eventos científicos, solenidade de formatura, passeata e afins também estão suspensos.

A prática coletiva de atividades esportivas, físicas, de lazer e recreativa em qualquer equipamento público, vias públicas, campos, quadras, praças e afins estão proibidas. Atividades religiosas poderão ser realizadas com até 30% da capacidade do local, observando os protocolos sanitários e regras de distanciamento para enfrentamento à pandemia.

Conforme decreto Estadual n. º 20.481, de 23 de maio de 2021, fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive na modalidade delivery das 20h do dia 28 de maio até às 05 horas da manhã do dia 31 de maio.

Todos os estabelecimentos deverão cumprir as regras e os protocolos de segurança e prevenção constantes no ordenamento e nas normas técnicas de fiscalização emitidas pelo Comitê de Acompanhamento, sob pena de ter o estabelecimento interditado, assim como serem revogadas as medidas de reabertura do comércio local, passando a valer novamente medidas de proibição de funcionamento. As equipes de fiscalização da Prefeitura, junto à Polícia Militar farão a vigilância em todos os pontos da cidade.

*3ª Etapa da fase experimental – de 25 de maio a 01 de junho*

Estabelecimentos que funcionarão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h e aos sábados, das 8h às 17h:

Lojas de Materiais de Construção, Óticas, Lojas de Equipamentos Médicos e Hospitalares, Lojas de Epi’s, Distribuidoras de Água e Gás, PetShops, Casas de rações, Oficina Mecânicas e de reparos em geral, Lojas de Autopeças, Borracharias, Vidraçarias, Serralherias, Chaveiros, Floriculturas, Lojas de Cama, Mesa e Banho; Lojas de Artigos Esportivos; Lojas de Utilidades do lar, Lojas de Calçados, Bolsas e Acessórios, Lojas de Tecidos, Vestuários e Confecções, Armarinhos, Agências de Viagem, Escritórios em geral, Bijuteiras, Perfumarias, Cosméticos e Variedades, Lojas de Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos, Equipamentos e Manutenção de Informática, Lojas de Móveis, Estúdios de Revelação e Impressões Fotográficas, Gráficas e Copiadoras, Papelarias e Livrarias, Lojas de Embalagens, Lojas de Colchões, Artigos para festas, Lojas de Chocolates e Bombonieres; Lojas de Departamentos, bancas de jornais e revistas e Autoescolas.

Central de Abastecimento: todos os estabelecimentos situados em sua área interna e externa funcionarão de segunda à sexta das 6h às 17h e aos sábados das 5h às 16h;

Manterão funcionamento normal: Farmácias, Posto de Combustíveis, Funerárias, Clínicas Médicas e Consultórios médicos, Clinicas Odontológicas, Serviços de urgência e emergência, emergências veterinárias, Laboratórios, Clinicas de Imagens, Casas Lotéricas, Correios, Agências Bancárias e Correspondentes Bancários.

Supermercados, mercadinhos, mercearias e açougues poderão funcionar a partir das 7h da manhã com limite de encerramento diário até às 19h. As padarias estão autorizadas a funcionar das 06h até às 19h.

Os Restaurantes, Pizzarias, lanchonetes, sorveterias, Hamburguerias, Pontos de Açaí, Bares, Quiosques, Barracas de ruas, Churrasquinhos, Drive thru, poderão funcionar no período de 25 a 27 de maio, das 08h às 21h, e no período de 28 maio a 1º de junho das 8h às 19h, observando todos os protocolos de segurança, com número reduzido de mesas e cadeiras, mantendo apenas 50% do total de sua capacidade, sendo permitido após esse horário o funcionamento em sistema de entrega delivery até às 23:59h, com as portas fechadas, sem retirada de produtos no local e nenhum tipo de atendimento presencial, conforme determina o art. 5º no período de 28 a 31 de maio, está terminantemente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no município, inclusive na modalidade delivery.

Os Salões de Beleza, Serviços de Manicure, Pedicure e Podologia, Clínicas de Estéticas, Depilação e Barbearias poderão funcionar de segunda à sábado das 8h às 18h, obedecendo os protocolos disposto nos Anexos deste Decretos, com agendamento prévio e mantendo apenas 50% da sua capacidade de atendimento.

As Academias poderão funcionar de segunda a sábado das 05h30 às 19h, observando todos os protocolos dirigidos ao setor e a utilização de apenas 50% da capacidade do espaço.

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