O juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior, da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, arquivou, ontem (21), uma ação que buscava proibir o presidente Jair Bolsonaro de indicar, para a embaixada do Brasil nos EUA, o filho Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), de acordo com o G1.
A ação foi apresentada pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA).
No processo, o parlamentar argumentou que a possível nomeação de Eduardo fere os princípios da moralidade e da impessoalidade previstos na Constituição. Parecer técnico do Senado avalia que a indicação configura nepotismo.
O juiz da 1ª Vara Federal Cível da Bahia entendeu, no entanto, que a ação de Solla não seria cabível porque a nomeação ainda não foi oficializada.
“O eventual ilícito de nepotismo somente se concretizaria com a nomeação, pelo presidente da República, de Eduardo Nantes Bolsonaro no cargo de embaixador, o que demandaria, em face do procedimento constitucionalmente estabelecido, a prévia indicação pelo Chefe do Poder Executivo Federal e a aprovação pelo Senado para exercício da função de chefe de missão diplomática de caráter permanente”, disse o magistrado, na decisão.
Bolsonaro já confirmou a indicação de Eduardo para o cargo e afirmou que deve ser oficializada quando o filho avaliar que é o “timing” correto.
Outro recurso do partido Cidadania foi apresentado, nesta semana, para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o pedido de impedimento da indicação feito pela legenda.