Lula sanciona cota feminina obrigatória em conselhos de administração de estatais

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Entrou em vigor a lei que determina a ocupação mínima de 30% dos assentos dos conselhos de administração de estatais por mulheres. Dentro desse percentual, a Lei 15.177/2025 determina que uma fração deve ser preenchida por mulheres negras ou com deficiência. A norma vale para empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas em que o poder público detenha maioria do capital votante. A nova regra foi publicada no Diário ficial da União desta quinta-feira (24).

A medida será aplicada de forma progressiva até 2027: 10% no primeiro ano, 20% no segundo e, no terceiro, o mínimo exigido de 30%. O descumprimento da regra impede os conselhos de votarem decisões até que a composição seja ajustada. A fiscalização será feita por órgãos de controle ligados a essas entidades.

A proposta, de autoria da deputada Tabata Amaral, foi aprovada pela Câmara, validada pelo Senado e sancionada por Lula. Durante a tramitação, recebeu apoio em três comissões parlamentares. O objetivo é promover maior diversidade e equidade nos espaços de decisão das empresas estatais.

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