Operação da PF na BA e SE mira fraudes contra o INSS

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A Polícia Federal, em ação conjunta com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, integrantes da força-tarefa previdenciária, deflagra, na manhã de hoje (9), a Operação Caduceu, que visa desarticular uma organização criminosa atuante nos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas e Pernambuco, voltada à prática de fraudes em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

São cumpridos 15 mandados judiciais: três de prisão preventiva e 12 de busca e apreensão, em Salvador e Camaçari, na Bahia, e em Aracaju, Sergipe. Um homem foi levado de um apartamento no bairro da Barra, na capital baiana, mas ainda não foi confirmado se ele foi preso ou conduzido.

O prejuízo estimado aos cofres públicos supera os R$ 7 milhões, relativos a pelo menos 140 benefícios com constatação de fraude. Segundo a PF, com o avançar das investigações, os números ainda podem ser superiores.

Conforme apurado, o grupo criminoso é liderado por um dos maiores fraudadores da história do INSS, na área de benefícios. Há registros da conduta criminosa deste estelionatário desde a década de 1980, pelas quais responde a diversos processos penais e dezenas de inquéritos policiais, sempre por fraudes à Autarquia Federal.

Comprovou-se, durante as investigações, que as fraudes eram executadas em dois momentos: a) criação de vínculos empregatícios fictícios, inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por meio de GFIP’s extemporâneas, para comprovação da qualidade de segurado; b) uso de documentos médicos falsos com o objetivo de simular patologias para obtenção de benefícios previdenciários, em especial o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Para tanto, participavam da organização criminosa, dentre outros, um técnico em contabilidade – daí o nome da Operação –, um servidor do INSS, além de uma pessoa responsável por falsificar os laudos e relatórios médicos utilizados pelos criminosos.

Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles integrar organização criminosa (art. 2o, § 4o, II da Lei 12.850/2013), estelionato previdenciário (art. 171, §3o do CPB), uso de documento falso (art. 304 do CPB), falsidade ideológica (art. 299 do CPB) e falsificação de documento público (art. 297 do CPB), com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 30 anos de prisão.

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