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Chuvas deixam mais de 100 pessoas desalojadas no Rio

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As fortes chuvas que atingem o estado do Rio de Janeiro desde sexta-feira (4) causaram o transbordamento dos rios Japuíba e Caputeram, em Angra dos Reis. Em 48 horas, choveu 270 mm no município, que soma 115 desalojados e diversos pontos de alagamento.

Em Mambucaba, a prefeitura utiliza botes para resgatar moradores. Sirenes foram acionadas em 37 bairros e 30 pontos de apoio foram abertos. Trechos foram interditados, mas não há registro de vítimas.

A Defesa Civil mantém alerta de risco muito alto para deslizamentos e alagamentos em Angra, na capital, na Baixada Fluminense e em Rio das Ostras. Há risco moderado a alto em todo o estado.

Em Petrópolis, sirenes foram acionadas e há risco de alagamentos em vias importantes. Teresópolis registrou três desalojados. Na Tijuca, zona norte do Rio, houve dois deslizamentos e um desabamento, sem feridos.

Gratuidade de água e luz em casos de calamidade pública será decidida em discussão

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Um projeto que dá gratuidade nas contas de água e luz, por 90 dias, em situação de calamidade pública, será votado pela Comissão de Infraestrutura (CI) na próxima terça-feira (8). A deliberação ocorrerá após a audiência com o ministro de Portos e Aeroportos, marcada para as 9h.

O Projeto de Lei 868/2020, do senador Weverton (PDT-MA), propõe a criação da Tarifa Social Emergencial de Água, Esgoto e Energia Elétrica. A iniciativa assegura isenção total das tarifas durante a vigência do estado de calamidade e proíbe o corte desses serviços. A relatoria está a cargo do senador Chico Rodrigues (PSB-RR).

A proposta abrange residências que consumam até 20 metros cúbicos de água e até 200 kWh de energia elétrica por mês. O benefício é voltado exclusivamente para uso doméstico, em áreas afetadas por emergências reconhecidas.

O texto também impede que os custos operacionais, encargos fiscais ou administrativos sejam repassados para os demais usuários das concessionárias.

Estiagem deixa 65 cidades em situação de emergência na Bahia; veja lista

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu na sexta-feira (4) a situação de emergência em Bom Jesus da Lapa e Ibitiara, no oeste baiano, em razão da estiagem prolongada.

Com o reconhecimento, as administrações municipais estão autorizadas a requisitar apoio da União para ações emergenciais, como fornecimento de alimentos, água potável, refeições, kits de higiene, limpeza e abrigo.

A medida facilita o acesso a recursos para mitigar os impactos da seca nas áreas afetadas.

Atualmente, a Bahia soma 85 decretos de emergência em vigor: 65 por estiagem, 18 por chuvas fortes, um por enxurrada e um por alagamento.

Confira os municípios afetados:

  • Adustina;
  • Anagé;
  • Andorinha;
  • Aracatu
  • Araci;
  • Aurelino Leal;
  • Barro Alto;
  • Boa Vista do Tupim;
  • Boa Nova;
  • Bom Jesus da Lapa;
  • Bom Jesus da Serra;
  • Brejões;
  • Brumado;
  • Buritirama;
  • Campo Alegre de Lourdes;
  • Cansanção;
  • Canudos;
  • Capela do Alto Alegre;
  • Cícero Dantas;
  • Coaraci;
  • Coronel João Sá;
  • Dom Basílio;
  • Fátima;
  • Feira de Santana;
  • Firmino Alves;
  • Floresta Azul;
  • Gandu;
  • Guajeru;
  • Heliópolis;
  • Ibiassucê;
  • Ibitiara;
  • Ibotirama;
  • Igaporã;
  • Irajuba;
  • Itaberaba;
  • Itajuípe;
  • Itambé;
  • Itapebi;
  • Itiúba;
  • Jaguaquara;
  • Lagoa Real;
  • Lajedo do Tabocal;
  • Livramento de Nossa Senhora;
  • Maiquinique;
  • Malhada de Pedras;
  • Mansidão;
  • Manoel Vitorino;
  • Maracás;
  • Marcionílio Souza;
  • Monte Santo;
  • Muquém de São Francisco;
  • Nordestina;
  • Pedro Alexandre;
  • Pilão Arcado;
  • Pintadas;
  • Piripá;
  • Planaltino;
  • Poções;
  • Presidente Jânio Quadros;
  • Remanso;
  • Riachão do Jacuípe;
  • Rio do Antônio;
  • Santa Bárbara;
  • Santa Brígida;
  • Sento Sé;
  • Oliveira dos Brejinhos;
  • Queimadas;
  • Quijingue;
  • Teofilândia;
  • Tremedal;
  • Santaluz;
  • Teofilândia;
  • Tucano;
  • Uauá;
  • Ubatã;
  • Valente;
  • Vitória da Conquista.

Jorge e Mateus emocionam fãs ao cantar clássico durante turnê de 20 anos

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Durante o show da turnê de 20 anos, realizado neste sábado (5), a dupla sertaneja Jorge & Mateus decidiu celebrar o momento especial com os fãs, cantando um dos hits clássicos do seu repertório e emocionando uma multidão de seguidores fiéis da carreira dos artistas.

Jorge e Mateus decidiram cantar “Um dia eu te levo comigo”, canção lançada em 2009, que é um dos grandes sucessos da dupla. A plateia, entusiasmada, seguiu a deixa dos artistas. Todos soltaram o ‘gogó’ acompanhando a apresentação impactante.

Nove em cada dez brasileiros têm acesso à telefone celular, diz Anatel

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Nove em cada dez brasileiros têm acesso à telefonia móvel, de acordo com dados da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), divulgados neste sábado, 5/4, Dia das Telecomunicações.

De acordo com o levantamento, a maior parte da população brasileira com acesso à telefonia móvel reside em capitais e regiões metropolitanas.

Os dados indicam também que 4.363 municípios brasileiros contam com infraestrutura de fibra óptica — o que proporciona mais velocidade, estabilidade e eficiência energética em serviços de telecomunicações.

A Anatel aponta também a chegada da tecnologia 5G a 1,3 mil municípios brasileiros, e aposta no avanço do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que prevê a implantação do 5G nos mais 5,5 mil municípios do país.

O Novo PAC também inclui a expansão da tecnologia 4G para 6,8 mil distritos, vilas e áreas rurais distantes dos grandes centros urbanos.

Em nota, o secretário de Telecomunicações da Anatel, Hermano Tercius, destaca que a expansão dos serviços de comunicação no Brasil enfrenta desafios devido à extensão territorial do Brasil e às áreas de difícil acesso. “Esse é o nosso desafio. O principal deles é levar conectividade de forma satisfatória e, ao mesmo tempo, evoluir em outros indicadores da conectividade significativa, como o letramento digital”, declarou.

Satisfação dos consumidores

Em março, a Anatel divulgou os resultados da sua décima edição da Pesquisa de Satisfação e Qualidade Percebida a respeito de serviços de telecomunicações: telefonia fixa, telefonia celular (pré-paga e pós-paga), internet fixa e TV por assinatura.

Em 2024, mais de dois terços dos consumidores pesquisados de todos os serviços se consideravam satisfeitos ou muito satisfeitos com a prestação do serviço de telecomunicações, de acordo com a Escala CSAT (Customer Satisfaction Score). Enquanto isso, mais de 10% dos consumidores se declaram muito insatisfeitos ou insatisfeitos.

No questionário da pesquisa, também são realizadas perguntas sobre os padrões de uso dos consumidores, tecnologia, do Wi-fi, telefone fixo.

Sobre a tecnologia das redes celulares utilizada com maior frequência, apesar da rede 4G ser a mais utilizada, mais de 64% dos consumidores de celular pós-pago e 67% dos consumidores de celular pré-pago, houve crescimento na percepção de uso mais frequente da rede 5G.

Quanto à tecnologia para prestação do serviço de internet fixa, 78% dos consumidores usam fibra ótica.

Entre os entrevistados que contratam o serviço de telefonia fixa, 16% responderam que o telefone fixo é o principal meio para realizar chamadas de voz quando está em sua residência. Estes usuários são os que possuem maior idade no grupo, menor renda média e em sua maioria do sexo feminino.

Por último, 67% dos entrevistados que contratam o serviço de televisão por assinatura declararam usar o serviço diariamente.

A pesquisa foi realizada entre os meses de julho e novembro de 2024, com 64 mil consumidores dos serviços de telefonia fixa e celular, internet fixa e TV por assinatura que eram clientes das prestadoras Algar, BrSuper, Brisanet, Claro, GB Online, Ligga, Oi, Proxxima, Sky, Tely, Tim, Unifique, Valenet, Vero e Vivo.

A pesquisa de opinião é realizada anualmente. Os resultados desta edição – e das anteriores – podem ser consultados e baixados na página da Pesquisa no portal da Anatel.

Fonte: Agência Brasil

TST vê fraude em direito de imagem de Casemiro

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Embora a Lei 12.395/2011 estabeleça que os valores referentes ao direito de imagem de atletas têm natureza civil, tal verba será considerada salarial se for provado que o clube pretendeu burlar a regra, como em caso de pagamento habitual sem que a imagem do atleta seja explorada.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho constatou fraude em um contrato de direito de imagem firmado na última década entre o São Paulo Futebol Clube e o volante Casemiro (hoje jogador do clube inglês Manchester United).

Com isso, os valores do direito de imagem de um período entre 2011 e 2012 devem ser considerados parte do salário recebido pelo jogador. A condenação, confirmada na última semana, envolve o pagamento das devidas repercussões desses valores em férias, 13º salário e FGTS.

De acordo com o advogado Eduardo Novaes Santos, que atuou no caso, como o processo é antigo, ainda não há um cálculo do valor exato a ser recebido. Ele diz que a defesa aguardará o trânsito em julgado.

O contrato de Casemiro no período em questão previa um salário de R$ 60 mil por mês. Já para o direito de imagem, foi estipulado um pagamento único de R$ 1,1 milhão, além de R$ 40 mil mensais.

A vara de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) constataram a fraude trabalhista. Para os magistrados, os valores de direito de imagem eram muito superiores à remuneração de Casemiro, o que levava a crer que eram salários mascarados, com o objetivo de evitar as devidas repercussões em direitos trabalhistas e os recolhimentos previdenciários.

Em recurso, o São Paulo argumentou que, à época do contrato, não havia parâmetros legais sobre a proporção entre salário e direito de imagem. Um limite para o pagamento do uso de imagem só foi incluído em 2015 na Lei Pelé: pela nova regra, o valor relativo ao uso da imagem não pode ultrapassar 40% da remuneração total (salário + direito de imagem).

Voto do relator

Prevaleceu o voto do ministro Sérgio Pinto Martins, relator do caso. Ele ressaltou que, muitas vezes, os clubes determinam que os atletas constituam empresas para receber o direito de imagem, como ocorreu no caso. O objetivo é “descaracterizar a natureza salarial do pagamento” e “diminuir encargos trabalhistas e previdenciários”. Por outro lado, os jogadores se beneficiam com a redução da carga tributária.

Em muitos casos, verifica-se que os clubes não conseguem demonstrar que o atleta participou de qualquer campanha, publicidade ou algo parecido. Não há, portanto, exploração da imagem do atleta”, assinalou.

Martins ainda explicou que, embora a regra da Lei Pelé seja posterior ao contrato, o artigo 9º da CLT já proibia a prática verificada no caso. O trecho diz que “atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos” da norma são nulos.

Por fim, o relator destacou que o direito de imagem de Casemiro no período analisado era equivalente a 220% da sua remuneração. “É patente a desproporcionalidade”, pontuou.

Direito de arena

A decisão ainda invalida um acordo, assinado pelo São Paulo, que reduziu o valor do direito de arena (relativo à participação do atleta em transmissões desportivas) de 20% para 5% da arrecadação. O clube também foi condenado a pagar os reflexos dessa verba no período anterior à Lei 12.395/2011 — que estabeleceu a natureza civil do direito de arena.

O acordo em questão foi assinado com o Sapesp (Sindicato de Atletas de Futebol do Estado de São Paulo), a FPF (Federação Paulista de Futebol), a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e o Clube dos 13 (antiga organização que defendia o interesse de 13 grandes clubes de futebol brasileiros). As instâncias inferiores consideraram que não havia qualquer contrapartida aos atletas. A mera renúncia dos valores não é permitida.

Martins lembrou que, conforme a jurisprudência do TST, o direito de arena tinha natureza salarial antes da lei de 2011. Também há precedente que impede a redução dos 20% por meio de acordo judicial, já que esse é o percentual mínimo previsto em lei.

O São Paulo ainda argumentava que não precisaria pagar o direito de arena referente a competições sul-americanas, pois o direito de negociar a transmissão das partidas é da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), e não do clube.

Mas, também com base em jurisprudência da corte, Martins apontou que o direito de arena dos atletas é devido tanto em competições nacionais quanto internacionais, pois as entidades desportivas têm “a prerrogativa exclusiva de negociar, e também de autorizar a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens de espetáculo desportivo de que participem”.

Fonte: Conjur

Mulher usa documento falso para sacar FGTS de outra pessoa e é presa

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Uma mulher foi detida em flagrante ao tentar sacar indevidamente valores do FGTS utilizando documento falso na agência da Caixa Econômica Federal. O caso ocorreu na tarde de quinta-feira (3), em São Mateus, no Espírito Santo.

A ação foi conduzida pela Polícia Federal (PF) como parte de operações voltadas à proteção da fé pública e ao enfrentamento de fraudes cometidas por organizações criminosas.

Durante a abordagem, foram apreendidos o documento falso e o telefone celular da suspeita, que passarão por perícia para auxiliar na identificação de possíveis cúmplices.

A mulher poderá ser indiciada por estelionato, além de outros crimes que possam ser confirmados ao longo da investigação.

TST nega vínculo trabalhista entre assessor e artista

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A SDI *Subseção Especializada em Dissídios Individuais), do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou o recurso de um assessor pessoal administrativo e financeiro de uma artista brasileira que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego. O pedido foi rejeitado desde o primeiro grau, que entendeu que a relação não era de emprego, mas uma “simbiose de interesses”, sem subordinação. O processo corre em segredo de justiça.

Na ação, o profissional disse que foi admitido em outubro de 2015 como assessor da artista, com salário inicial de R$ 100 mil. Para provar que cumpria ordens e permanecia o tempo todo à disposição para todas as demandas, apresentou mensagens de WhatsApp, contratos e números de conta, entre outros elementos.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de vínculo de emprego. Apesar de reconhecer a pessoalidade (o assessor controlava as contas bancárias da artista), a onerosidade (receba salário) e a não eventualidade (ele podia ser acionado a qualquer hora e fazia a escala dos seguranças), o magistrado não reconheceu a subordinação.

Conforme a sentença, nenhuma testemunha viu a artista dando ordens para ele ou cobrando cumprimento de horário de trabalho – tanto que nem sequer houve pedido de horas extras. A conclusão foi de que se tratava de assessor autônomo.

Outros vínculos

O Tribunal Regional do Trabalho manteve esse entendimento, acrescentando que, em razão de amizade íntima de longa data, havia vínculo afetivo, quase familiar entre eles. Embora ressaltando que a lei não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre familiares ou afins, o elo afetivo faz presumir que não há subordinação, elemento característico da relação de emprego.

Para o TRT, as provas revelaram “uma espécie de simbiose de interesses”, em que assessor e artista se ajudavam mutuamente: além de pequenos favores rotineiros e ações mais contundentes, ele oferecia amizade, companheirismo e aconselhamento à artista, que, com o sucesso financeiro, proporcionava a ele “agrados pecuniários” que garantiam um padrão de vida bastante confortável.

Esse entendimento foi mantido por uma das Turmas do TST, diante da impossibilidade do reexame das provas.

Insistência rendeu multa

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo pelo qual o assessor pretendia rediscutir o caso na SDI-1, ressaltou que o recurso não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais para ser admitido. Segundo ela, ele insistiu para que a Justiça lhe desse uma decisão favorável sem nenhum respaldo legal para isso. Assim, diante do caráter protelatório do recurso, aplicou multa de 2% sobre o valor da causa.

Fonte: Conjur

Mega-Sena pode pagar hoje R$ 60 milhões

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O concurso 2.849, da Mega-Sena, que vai ser realizado neste sábado, 5/4, às 20h, no Espaço da Sorte da Caixa (SP), pode pagar um prêmio superior a R$ 60 milhões, de acordo com a Caixa Econômica Federal. Depositado em Caderneta de Poupança, esse valor renderia em torno de R$ 300 mil por mês.

Aposta

A aposta mínima com cinco dezenas custa R$ 5,00.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em qualquer lotérica do país ou pelo site da Caixa Econômica Federal.

Como apostar 

As apostas podem ser feitas até as 19h (de Brasília) do dia do sorteio (terça, quinta e sábado), em qualquer lotérica do país ou pela internet. A aposta mínima custa R$ 5,00

Receber prêmio

Você pode receber o prêmio em qualquer casa lotérica credenciada ou nas agências da CAIXA. Caso o prêmio bruto seja superior a R$ 2.259,20, o pagamento pode ser realizado somente nas agências da CAIXA, mediante apresentação de comprovante de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado. Valores iguais ou acima de R$ 10.000,00 são pagos no prazo mínimo de dois dias úteis a partir da apresentação em Agência da CAIXA.

CBF aumenta em 330% salários de presidentes de federações estaduais

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A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) aumentou nos últimos dias os salários dos presidentes das federações estaduais de R$ 50 mil para R$ 215 mil. O reajuste de 330% aconteceu após a reeleição de Ednaldo Rodrigues para presidente da entidade. As informações foram publicadas pela Revista Piauí. Salário é maior que executivo da Petrobras, a maior empresa brasileira.

Ednaldo Rodrigues foi reeleito no dia 24 de março para comandar por mais quatro anos a CBF. Candidato único, ele contou com 100% dos votos das federações estaduais e clubes da Série A e B do Brasil, que representam o colégio eleitoral. No campo, a atual gestão bateu todos os recordes negativos da Seleção Feminina e Masculina com derrotas vexatórias como a pior participação na Olímpiada Feminina, três derrotas seguidas paras seleções africanas no masculina e duas derrotas seguidas na Eliminatória.

Disputa eleitoral

O ex-jogador Ronaldo chegou a anunciar a intenção de ser candidato à presidência da CBF, mas dias antes da eleição anunciou que retirou a sua candidatura. A justificativa foi a falta de abertura das federações estaduais, que sequer o receberam para ouvir suas propostas.

No meu primeiro contato com as 27 filiadas, encontrei 23 portas fechadas. As federações se recusaram a me receber em suas casas, sob o argumento de satisfação com a atual gestão e apoio à reeleição. Não pude apresentar meu projeto, levar minhas ideias e ouvi-las como gostaria. Não houve qualquer abertura para o diálogo“, publicou Ronaldo em uma rede social.

Para lançar candidatura, é necessário contar com pelo menos quatro federações e quatro clubes das Séries A e B.

Ednaldo Rodrigues ainda cumpre o primeiro mandato como presidente da CBF até março de 2026. Ele poderia convocar eleições até um ano antes e aproveitou o apoio das federações para usar esse direito em março deste ano. A partir de abril de 2026, ele começa um novo mandato que seguirá até 2030.

Não há dúvida que a gestão do presidente Ednaldo fez bem para o futebol brasileiro. Não há dúvida. Os números não mentem“, disse após a eleição o presidente da Federação de Futebol do Amazonas e vice-presidente eleito da CBF.

Arrecadação bilionária

Em 2023, a CBF alcançou uma receita bruta de R$ 1,172 bilhão. O superávit foi de R$ 238 milhões, um aumento de 66% em relação ao ano anterior. O balanço de 2024 ainda não foi divulgado.