A prefeitura de Candeias baixou um decreto de urgência na noite desta sexta-feira (20), considerando o estado de calamidade pública na Bahia, por conta do coronavírus. Por isso o executivo municipal determinou a
suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia 21/03/2020, do
funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
a) Clínicas que prestam atendimento ambulatorial, públicas e privadas;
b) Todos os estabelecimentos comerciais, academias, agências lotéricas,
bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e casas de show;
c) Ginásios e demais Espaços de Esporte, bem como as atividades
coletivas realizadas nesses espaços.
Com a exceção dos estabelecimentos como
farmácias, supermercados, mercearias, padarias, postos de combustíveis,
distribuidoras de água e gás, funerárias, serviços de urgência e
emergência, emergências veterinárias e laboratórios. Restaurantes, lanchonetes e pizzarias poderão funcionar apenas
com o serviço delivery.
Também no Centro de Abastecimento durante o mesmo período só
funcionarão os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios.
No decreto diz também que os servidores públicos municipais, com idade superior a 60 (sessenta) anos,
portadores de doenças crônicas e gestantes, deverão executar suas atividades
remotamente, por prazo indeterminado.