Receita adia prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Date:

 

A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explicou, em nota.

Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Share post:

Subscribe

spot_imgspot_img

Popular

More like this
Related

Confira as datas de vencimento do IPVA neste mês de julho

  A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba)...

Bahia entra na disputa por zagueiro revelado no clube, diz jornalista

  O Bahia monitora a situação do zagueiro Rodrigo Becão,...

Inmet emite alerta amarelo de chuva intensa para 11 cidades baianas

  O Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) emitiu nesta quinta-feira,...

Candeias: 2ª lista dos contemplados que irão atuar no setor de hortifruti da Central é divulgada

  A Prefeitura de Candeias, publicou nesta quinta-feira (3), no...