Salvador proíbe sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais a partir do dia 12 de maio

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A partir do dia 12 de maio, entra em vigor em Salvador a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em  estabelecimentos comerciais. Segundo o texto, essas embalagens devem ser substituídas por outras de material ecológico e biodegradável.

Para a Associação Baiana de Supermercados (Abase), a vigência da nova legislação, de autoria do vereador Carlos Muniz (PSDB), coloca a capital baiana alinhada com uma tendência mundial de compromisso e ações efetivas para o desenvolvimento sustentável.

Um dos artigos da lei estabelece que o comércio pode fornecer para compra aos clientes alternativas como as sacolas de papel

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