Uma decisão liminar da Justiça suspendeu o julgamento das contas do ex-prefeito Ricardo Machado (PT), referentes ao ano de 2016, pela Câmara de Vereadores de Santo Amaro, no Recôncavo Baiano, que aconteceria nesta segunda-feira (4). A decisão foi do juiz Gustavo Teles Veras Nunes.
No recurso, o petista alegou que o presidente da Câmara, Herden Cristiano do Amaral Bouças (DEM), não ofereceu direito à ampla defesa e que a Casa não enviou a íntegra do processo administrativo de julgamento das contas. O ex-gestor também argumentou que não havia atas de reuniões da comissão julgadora, como a que registrou a leitura do voto do parecer técnico do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).
Além de determinar a suspensão do julgamento sob pena de multa diária de R$ 100 mil, o magistrado ordenou que todos os documentos referentes ao processo de análise das contas de 2016 sejam entregues a Ricardo, sob pena de multa de R$ 50 mil.
À Justiça, Machado também pediu a paralisação do julgamento das contas até a decisão de mérito, mas o pedido foi indeferido. O juiz entendeu que o caso não teria “prazo certo”, originando uma série de recursos até a conclusão nas instâncias superiores.
O presidente da Câmara disse que não pode ser considerado autoridade coatora, pois não praticou nenhum ato que configure abuso de autoridade. Ele ainda garantiu que todos os procedimentos administrativos foram cumpridos respeitando o devido processo legal.
“Porém, se o Juiz entendeu, em decisão liminar, que ocorreu violação ao devido processo legal, iremos demonstrar que as alegações do ex-gestor não devem ser levadas em consideração”, disse. O vereador acrescentou também que vai cumprir a determinação judicial e que remarcará o julgamento das contas.
Fonte: Metro1