SÃO F. DO CONDE: MPF ACIONA INCRA E UNIÃO POR OMISSÃO EM REGULARIZAÇÃO DE TERRAS QUILOMBOLA

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O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia ajuizou ação civil pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União por omissão no processo de regularização de terras dos remanescentes de quilombos da comunidade Monte do Recôncavo, no município de São Francisco do Conde, região metropolitana de Salvador. Segundo o MPF, os primeiros estudos necessários para a regularização, concretizada em seis etapas, não foram iniciados.

A comunidade foi certificada pela Fundação Cultural Palmares como remanescente de quilombo em 13 de março de 2007 e, em 2014, deu-se início à tramitação do processo para regularização do território junto ao Incra. No entanto, de acordo com as investigações, o instituto vem se omitindo desde 2015, alegando ausência de recursos financeiros e funcionais. De acordo com o MPF, além da atribuição do Incra, caberia também à União dar regular continuidade ao procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade. Entretanto, ainda segundo o órgão, nem sequer foram realizadas medidas com o intuito de iniciar a elaboração do Relatório de Identificação e Demarcação ( RTID), que consiste na primeira etapa do processo.

“A relação dessas comunidades com a terra não é uma relação, tão somente, de apropriação, mas, principalmente, de espaço necessário à reprodução física, social, econômica e cultural, incluindo não só a área destinada à moradia, mas também àquela reservada ao plantio, à caça, à pesca, entre outras práticas tradicionais. Privado da terra, o grupo tende a se dispersar e a desaparecer, sugado pela sociedade envolvente. Nesse contexto, terra e identidade são indissociáveis”, destaca o procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho na ação, ajuizada em novembro de 2018.

Pedidos

O MPF requer, em pedido liminar, que o Incra elabore e conclua o RTDI da comunidade Monte do Recôncavo, inclusive com os estudos antropológicos necessários à identificação do grupo, no prazo de 180 dias, bem como sua publicação na imprensa oficial nesse período, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. O órgão requer, ainda, que os acionados finalizem todo o processo da regularização fundiária no prazo máximo de 12 meses, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil – que será revertida em prol do Fundo Nacional de Direitos Difusos.

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