Foram rejeitados neste domingo (9), pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, dois pedidos para suspender a tramitação da denúncia contra o presidente Michel Temer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
O primeiro foi um pedido dos deputados Afonso Motta (PDT-RS) e André Figueiredo (PDT-CE) que queriam suspender a tramitação até que o presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), colocasse em votação pedidos para ouvir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre a denúncia. Já o segundo pedido negado foi apresentado pelo deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), com a mesma pretensão, de ouvir Janot
Cármen Lúcia negou os pedidos de decisão liminar (provisória) apresentados pelo PDT e por Molon.
“Na esteira da legislação vigente e da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal na matéria, indefiro este mandado de segurança (art. 10 da Lei n. 12.016/2009) , prejudicado , por óbvio, o requerimento de medida liminar”, diz o resumo da decisão sobre o pedido do PDT no andamento processual. A íntegra ainda não foi divulgada pelo Supremo.