Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita, Rosângela Maria Menezes, de Campo Formoso, no Centro-Norte baiano a 401 km de Salvador, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. O processo foi analisado em sessão realizada por meio eletrônico.
A ex-prefeita terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$14.428,38, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. Ela também foi punida com multa estipulada em R$1,5 mil. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, afirmou no voto, que o pagamento de juros e multas, decorrentes do descumprimento de prazos para cumprimento tempestivo da obrigação, “onera de forma irregular o erário com encargos financeiros adicionais e desnecessários à gestão pública responsável”.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Rio Branco, também se manifestou pela procedência do termo de ocorrência, com imputação de multa e determinação de ressarcimento, com recursos próprios, do valor pago a título de juros de mora e multa.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM/BA