O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito Manoel Afonso Mangueira, de Pilão Arcado, no Vale do São Francisco a 740 km de Salvador, por ter pago R$5.196.984,12 à empresa “Advocacia Wanderley Gomes Advogados Associados – EPP”, a título de honorários advocatícios, com recursos do Fundef/Fundeb, no exercício de 2017. A decisão foi proferida na sessão de terça-feira, 16, e teve como relator do processo, o conselheiro Raimundo Moreira, que multou o gestor em R$15 mil.
Segundo a relatoria, tal situação viola a regra de que as despesas decorrentes dos referidos créditos do Fundef/Fundeb devem guardar estrita vinculação com a função ‘educação’, nos termos da Lei Federal nº 11.494/2007, pelo que não se admite qualquer outra destinação, sob pena de caracterização de desvio de finalidade.
Na defesa, o gestor apresentou documentos que não foram suficientes para descaracterizar tal irregularidade. O Ministério Público de Contas também opinou pela procedência do Termo de Ocorrência.
Destacou o conselheiro que, à época do pagamento, já não possuía o gestor respaldo legal ou contratual para proceder com o acordo realizado para pagamento da quantia de R$5.196.984,12 ao escritório de advocacia. Dessa forma, também foi determinado ao gestor a reposição à conta específica do Fundeb, da referida quantia, com recursos do tesouro municipal.
A Relatoria também determinou que seja dado conhecimento ao Ministério Público Federal da decisão tomada pelo TCM.
Cabe recurso da decisão.