O Tribunal de Contas dos Municípios determinou que a prefeita de Prado, Mayra Pires Brito, devolva aos cofres municipais a quantia de R$115.110,00, com recursos pessoais, em razão de irregularidades no pagamento de diárias em benefício próprio e de alguns secretários municipais. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, multou a gestora em R$3 mil. E atendeu, ao final, à sugestão do conselheiro Paolo Marconi para exigir também, o ressarcimento das quantias desembolsadas irregularmente pela prefeitura.
Somente no exercício de 2015 a gestora gastou, a título de diárias, o montante de R$115.110,00. Deste total, R$20.400,00 ela própria foi a beneficiária. E R$94.710,00 foram pagos a secretários municipais. Não foram apresentados, no entanto, os processos de pagamento e as devidas comprovações de que o dispêndio foi necessário para atender interesse público.
As diárias também foram concedidas em valores excessivos, o que viola frontalmente princípios constitucionais regedores da administração pública, especialmente os da razoabilidade, moralidade e eficiência. Enquanto o governador percebe as importâncias de R$202,00 e entre R$323,00 e R$404,00, respectivamente, para viagens dentro e fora do Estado da Bahia, a prefeita recebe a quantia de R$700,00, e os secretários o valor de R$400,00.
Cabe recurso da decisão.