Por entender que houve legítima defesa, a juíza Raphaella Benetti da Cunha Rios, da 1ª Vara Criminal de Arapongas (PR), absolveu um homem denunciado por lesão corporal contra mulher após agredir a companheira, com quem tem uma filha.
Segundo a denúncia, o homem teria desferido diversos socos contra ela após uma discussão entre eles. Após representação da vítima, ele chegou a ser preso em flagrante. Depois foi denunciado pelo crime previsto no artigo 129, parágrafo 9ª, do Código Penal.
Na justificativa, o homem afirmou que agiu em legítima defesa. De acordo com a versão, após começarem a discutir, a mulher começou a agredi-lo e o atacou com uma faca. Ao se defender de forma mais brusca, ele acabou agredindo ela.
Mesmo com a relevância especial do depoimento da vítima, a juíza Raphaella Benetti Rios concluiu que o réu deveria ser absolvido. Segundo a juíza, a ficha médica mostra que o homem possuía uma série de escoriações ocasionadas por uma faca de cozinha.
“Logo, é crível acreditar se que este agiu usando moderadamente dos meios necessários para repelir a agressão exercida sobre sua pessoa, preenchendo os requisitos necessários para a incidência do instituto da legítima defesa, legalmente previsto no artigo 25 do Código Penal”, afirmou.
Além disso, a juíza destacou que as agressões foram mútuas, conforme o afirmado pela vítima que disse que arremessou uma série de objetos no réu. “A jurisprudência atual determina para que seja imposta a absolvição em casos como o presente, em que a situação se mostra dúbia”, concluiu. Atuou no caso, como defensor dativo, o advogado Jessé Conrado da Silva Góes.
Fonte: Conjur