Justiça decide tirar Ednaldo da CBF e coloca presidente do STJD como interino; Fifa pode punir entidade

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Nesta quinta-feira (7), a 21º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu depor Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Os magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeirou determinaram ainda que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, irá assumir a CBF pelo prazo de 30 dias para que conduza uma nova eleição.

A decisão foi unânime (três votos a zero) e a CBF irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento dos desembargadores, o Termo de Acordo de Contuda (TAC) assinado entre o Ministério Público e a CBF, ilegal pelo órgão não ter legitimidade para se interferir nos assuntos internos da Confederação por se tratar de uma entidade privada.

A decisão acontece pois em 2018 o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) questionou na Justiça a realização de uma Assembleia Geral da CBF que alterou as regras para as eleições na entidade e aconteceu sem a participação dos clubes, o que gerou a reclamação do MP. Na época, o presidente da entidade máxima do futebol brasileiro era Marco Polo Del Nero. Sob essas regras eleitorais, contestadas pelo Ministério Público, Rogério Caboclo foi eleito para um mandato que iria de abril de 2019 a abril de 2023.

 

Após o afastamento de Rogério Cacoblo por causa de denúncias de assédio sexual, os vice-presidentes da CBF nomearam Ednaldo Rodrigues como presidente interino, até a conclusão do mandato de Rogério Caboclo, que terminaria em abril de 2023. Em março de 2022, Ednaldo Rodrigues e o Ministério Público do Rio de Janeiro assinaram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que estabelecia novas regras eleitorais e, em teoria, deveria extinguir a ação que chegou a resultar numa intervenção na CBF. Sob essas novas regras, Ednaldo se elegeu presidente da Confedeação Brasileira de Futebol como candidato único em 2022 para um mandato de quatro anos.

Em sua defesa, a CBF apresentou argumentos para sustentar que o TAC é legal, assim como a eleição de Ednaldo Rodrigues.

“Pelas regras jurídicas, pela jurisprudência, pela doutrina, pelo histórico de decisões acertadas do TJ do Rio, esperamos que ação seja declarada prejudicada”, disse Gamil Foppel, um dos advogados da CBF no caso.

FIFA PODE PUNIR CBF POR INTERFERÊNCIA EXTERNA

Ainda nesta quinta-feira (7), a Fifa enviou uma notificação à CBF alertando sobre o risco de suspensão caso o presidente Ednaldo Rodrigues seja afastado do cargo “por influência indevida de terceiros”. Isso poderia tirar o Fluminense do Mundial de Clubes que começará neste mês de dezembro.

“Neste contexto, gostaríamos de lembrar que de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da Fifa, as associações membros da Fifa são obrigadas a gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros. Qualquer violação destas obrigações pode levar a potenciais sanções, conforme previsto nos Estatutos da Fifa”, diz um trecho do comunicado. “Além disso, e em relação ao acima exposto, gostaríamos de enfatizar que quaisquer violações ao art. 14 par. 1 i) dos Estatutos da Fifa também pode levar a sanções, mesmo que a influência de terceiros não tenha sido culpa da associação membro em questão (art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa)”, diz o documento.

Para a Fifa, a Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sigla em inglês) é a única que poderia resolver conflitos envolvendo clubes e associações esportivas.

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