O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, na última terça-feira (23), ao município de Juazeiro a retirada da estátua de Daniel Alves. Segundo a nota, a justificativa é devido à legislação proibir expressamente homenagens a pessoas vivas realizadas com recursos públicos.
A recomendação decorreu de um procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro para apurar denúncia recebida no dia 25 de março deste ano.
“A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, explicou a promotora.
De acordo com a lei municipal, é de responsabilidade da cidade cuidar da identificação e nomeação das ruas, e é proibido usar o nome de pessoas vivas para isso. Essa regra também é seguida pela Constituição Estadual da Bahia e por uma lei federal de 1977, que impedem dar nomes de pessoas vivas a qualquer tipo de espaço público. O Ministério Público deu ao município um prazo de 30 dias para explicar como está seguindo essa recomendação e mostrar que está regularizando a situação.