Um Projeto de Lei que cria um cadastro nacional de torcedores violentos e estabelece normas para restringir o acesso desses torcedores a eventos esportivos foi aprovado pela Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados.
O objetivo do texto — de autoria do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) — é combater a violência nos estádios e arredores. Segundo o parlamentar, confrontos entre torcidas organizadas e outros torcedores infratores têm gerado brigas generalizadas, feridos e até mortes. A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que afirmou que a instituição de um cadastro de torcedores violentos contribuirá para ambientes mais seguros, ao facilitar a identificação e o monitoramento de indivíduos envolvidos em atos ilegais.
“A medida também complementa os instrumentos já existentes, conferindo maior efetividade às sanções aplicáveis e fortalecendo a atuação integrada entre os órgãos responsáveis pela segurança pública e pela organização dos eventos esportivos”, afirmou o relator.
Entenda o cadastro
Pelo texto, o torcedor será incluído no cadastro se for condenado, em decisão judicial final, por crimes cometidos em eventos esportivos ou nos entornos. A lista de crimes inclui violência, racismo, agressão a autoridades e vandalismo.
Outras condições para inclusão no cadastro são:
- ter sido punido, em processo administrativo, com a sanção de proibição de acesso a eventos esportivos, conforme a Lei Geral do Esporte;
- integrar grupos ou associações de torcida envolvidos em atos ilícitos praticados em eventos esportivos; e
- estar cumprindo ordem judicial ou administrativa de afastamento de estádios ou arenas esportivas.
Os prazos de permanência no cadastro serão definidos de acordo com a gravidade da infração: até dois anos para infrações leves, podendo chegar a dez anos em caso de reincidência.
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. O texto precisa, para virar lei, receber aprovação dos deputados e senadores e, ainda, ser sancionado pelo presidente da República.






