Termina neste domingo (31) o prazo regulamentar para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país enviem a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. A prestação de contas é obrigatória para todos que mantiveram o CNPJ ativo em qualquer período do ano passado, independentemente de terem registrado faturamento ou não.
Segundo as regras do comitê gestor, o teto de faturamento para se manter no regime permanece em R$ 81 mil anuais. A exigência de entrega estende-se, inclusive, aos profissionais que deram baixa na empresa ao longo de 2025 ou que migraram para o mercado de trabalho formal com carteira assinada (CLT).
Como regularizar a situação
O processo de envio é totalmente digital e gratuito, podendo ser realizado por dois canais oficiais:
– Aplicativo MEI (disponível para smartphones).
– Portal do Empreendedor (via internet).
Ao acessar o sistema, o contribuinte deve preencher a receita bruta total obtida no ano anterior — separando as atividades de comércio, indústria e prestação de serviços — e informar se houve a contratação de funcionário, já que o modelo atual permite o registro de apenas um colaborador.
Multas e restrições no CNPJ
O microempreendedor que perder o prazo limite ficará sujeito a sanções automáticas. O atraso gera uma multa com valor mínimo de R$ 50,00, ou de 2% ao mês sobre o montante dos tributos declarados, podendo atingir o teto de 20%.
A Receita Federal alerta que a guia para pagamento da penalidade é emitida no próprio sistema logo após a transmissão da declaração em atraso. A inadimplência com a DASN-Simei pode travar o CNPJ, impedindo a emissão de notas fiscais e dificultando o acesso a linhas de crédito bancário.






