Justiça determina medidas de segurança no Terminal de São Joaquim do Ferry-Boat

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A Justiça do Trabalho determinou que a Internacional Travessias Salvador S.A. faça adequações na estrutura de segurança contra incêndios do Terminal de São Joaquim, em Salvador. A empresa, responsável pelo sistema Ferry-Boat, deverá cumprir uma série de medidas apontadas como necessárias para proteger trabalhadores, passageiros e outras pessoas que utilizam o terminal.

A decisão foi tomada pelo juiz André Oliveira Neves, da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O processo teve origem em fiscalizações realizadas pelo próprio órgão e pelo Corpo de Bombeiros da Bahia, que identificaram falhas na prevenção e no combate a incêndios.

Entre as irregularidades constatadas estão a falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e de um projeto de segurança contra incêndio e pânico aprovado. Também foram encontradas deficiências nas saídas de emergência, na sinalização e na iluminação destinada a situações de risco.

Outro ponto considerado preocupante foi a ausência de uma brigada de incêndio e de equipamentos como extintores, hidrantes, mangotinhos, sensores automáticos de fumaça e sistemas de combate por espuma. A existência de tanques de armazenamento de combustíveis no terminal aumenta, segundo o MPT, a necessidade de medidas específicas de proteção.

Datas limites e possibilidade de multa

A decisão estabeleceu diferentes prazos para que as irregularidades sejam corrigidas. A sinalização de emergência e a formação da brigada deverão ser providenciadas em até 30 dias. Em 60 dias, a empresa terá que apresentar o projeto técnico de segurança ao Corpo de Bombeiros, incluindo dados sobre o sistema de resfriamento dos tanques.

As demais adequações, como melhorias nas saídas de emergência e instalação de equipamentos de proteção, deverão ser concluídas em até 120 dias. Caso as determinações sejam descumpridas sem justificativa, poderá ser aplicada multa de R$ 10 mil por dia para cada obrigação não atendida, com limite inicial de R$ 1 milhão.

De acordo com o MPT, os problemas já haviam sido registrados em relatórios desde setembro de 2025. O órgão tentou anteriormente chegar a um acordo com a empresa por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas não houve entendimento. A Justiça marcou uma nova audiência entre as partes para 25 de novembro.

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