Justiça do Rio de Janeiro determina afastamento de Ednaldo Rodrigues da CBF

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O presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ednaldo Rodrigues, foi afastado do cargo de gestor da entidade, nesta quinta-feira (15). Ainda na quarta (14), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, havia negado o pedido de afastamento do comandante. No entanto, o desembargador Gabriel Zefiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) definiu pelo afastamento do baiano. Quem assume é Fernando Sarney, vice-presidente da entidade e filho do ex-presidente da República José Sarney, que vai conduzir as próximas eleições da CBF.

“Pelo exposto, determino: 1- o afastamento da atual diretoria da CBF; 2- que o Vice-Presidente da CBF, Fernando José Sarney, realize a eleição para os cargos diretivos da CBF, na qualidade de interventor, o mais rápido possível, obedecendo-se os prazos estatutários, ficando a seu cargo, até a posse da diretoria eleita, os poderes inerentes à administração da instituição, dispostos no art.7º do Estatuto da Entidade”, afirmou.

Ednaldo, ex-dirigente da Federação Bahiana de Futebol, chegou à CBF em 2021, como presidente interino e já em 2022 foi eleito gestor definitivo da organização. Além do primeiro período de quatro anos de mandato, o gestor foi reeleito e poderá ficar no cargo até 2034.

No começo do mês de maio, a deputada Daniela Carneiro (União Brasil-RJ) solicitou ao STF o afastamento imediato de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF, e a revisão do acordo firmado pelo tribunal, que encerrava a ação questionando o processo eleitoral da entidade.

Após a polêmica, a entidade se pronunciou sobre o caso e negou a ilegitimidade do processo que liberou o comando da presidência.

“A CBF enfatiza que todos os atos relacionados ao acordo mencionado foram conduzidos dentro da legalidade e com a participação de representantes devidamente legitimados. O processo foi legítimo e teve acordo homologado. É absolutamente inverdade que esse processo tenha sido reaberto a pedido de uma parlamentar”, confirmou.

Apesar da negativa da entidade, o desembargador responsável pelo caso anulou o acordo assinado pelo Coronel Nunes e outros dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol.

“A robustez dos indícios trazidos aos autos leva à inarredável conclusão acerca de um fato, até mesmo óbvio: há muito o Coronel Nunes não tem condições de expressar de forma consciente sua vontade. Seus atos são guiados. Não emanam da sua vontade livre e consciente”, escreveu Gabriel Zafiro.

 

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