A partir desta segunda-feira (4), passa a valer no país uma nova legislação que reforça o combate à criminalidade e aumenta as penas para furto, roubo, estelionato e receptação. As mudanças também alcançam crimes virtuais, com regras mais rígidas para golpes aplicados por meio da internet.
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.397/2026 altera o Código Penal e redefine punições para diferentes infrações patrimoniais.
Com a nova regra, as penas para furto passam a variar de um a seis anos de reclusão. Um dos pontos de maior impacto é o tratamento dado ao furto de celulares, que deixa de ser enquadrado como modalidade simples e passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão. Já o furto cometido por meio eletrônico também teve aumento na punição, podendo chegar a dez anos de reclusão.
No caso do roubo com resultado morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos de prisão.
Para o crime de estelionato, a legislação prevê reclusão de um a cinco anos, além de multa. Já a receptação de bens provenientes de crime passa a ser punida com dois a seis anos de prisão e multa, ampliando o rigor em relação ao texto anterior.
A lei também traz mudanças na punição para a interrupção de serviços de telecomunicação. A pena, que antes era de detenção de um a três anos, passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.
Em situações específicas, como crimes cometidos durante calamidade pública ou ações que envolvam destruição ou roubo de equipamentos instalados em torres de telecomunicação, as penas poderão ser aplicadas em dobro.
*Com informações da Agência Brasil




