Receber aposentadoria e pensão se submete ao teto constitucional

Date:

 

A acumulação do benefício de pensão por morte com os proventos de aposentadoria no serviço público deve ser submetida ao teto constitucional do funcionalismo. Foi o que entendeu o Supremo Tribunal Federal ao reformar decisão que assentou a não incidência do teto constitucional sobre o montante acumulado dos benefícios. O julgamento nesta quinta-feira, 6/08, terminou com placar de 7 a 3.

A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio. Para o vice-decano, o inciso 11, artigo 37, da Constituição deve ser entendido na literalidade sobre a percepção cumulada das verbas.

O processo discute se o teto constitucional deve incidir no somatório das verbas, ou separadamente. A União questionou no recurso, com repercussão geral reconhecida, a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que garantiu a incidência de forma separada. Na prática, ultrapassou o teto.

Dois benefícios

No julgamento desta quinta, os ministros assentaram que a acumulação é legítima e garantida pela Constituição, mas deve ser submetida ao teto. Como explicou o ministro Luiz Fux, o caso trata de fatos geradores distintos, no qual a servidora recebe pensão por morte do marido e, depois que ela se aposentou, acumulou com a própria aposentadoria.

Para os ministros que seguiram essa linha de entendimento, se fosse a mesma pessoa acumulando os benefícios por cargos acumuláveis, como magistrado que dá aulas, por exemplo, poderia incidir tetos individuais.

Teto isolado

A divergência foi apresentada pelo ministro Celso de Mello, que apontou que a doutrina entende que, justamente por serem situações geradoras diferentes, com dois contribuintes distintos, o cômputo para o teto constitucional deve ser feito de maneira isolada e individualizada.

“Qual o fundamento para concluir que, na hipótese de um dos dois vir a falecer, passando o outro a ser beneficiário de pensão, estaria criada uma nova situação em que seriam desconsiderados os fatos geradores da remuneração a que cada um tem direito? Não encontra amparo legal”, explicou.

Momento problemático

Não fosse pelo quadro fiscal deficitário brasileiro, o ministro Luís Roberto Barroso votaria no mesmo sentido que o decano da corte. O ministro afirmou que “é importante fixar limite para não haver desequilíbrio do sistema previdenciário”. Além disso, apontou que, no caso, inexiste dependência e risco social para a servidora.

Enfim…

O ministro Ricardo Lewandowski inicialmente acompanhava a maioria, mas mudou o voto para seguir o decano. Dias Toffoli também somou ao coro da divergência. O ministro Alexandre de Moraes se declarou suspeito.

Foi fixada a tese: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso 11, do Artigo 37, da Constituição Federal, incide sobre o somatório de remuneração ou o somatório de provento e pensão recebida por servidor”.

Fonte: Conjur

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Share post:

Subscribe

spot_imgspot_img

Popular

More like this
Related

Jogadores da Espanha rebatem fala de ex-premiê sobre seleção da França antes da semifinal da Copa

  A semifinal da Copa do Mundo entre Espanha e França ganhou...

Operação retira mais de 640 toneladas de cabos irregulares de telefonia e internet na Bahia

  Uma operação realizada pela Neoenergia Coelba retirou 642 toneladas...

Canetas contrabandeadas e ilegais para emagrecer usam substância ainda em testes

  Canetas emagrecedoras vendidas ilegalmente no Brasil estão sendo comercializadas...

Semifinais da Copa reúnem quatro seleções campeãs mundiais pela primeira vez após 36 anos

  As semifinais da Copa do Mundo de 2026 voltam...