O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão de quinta-feira, 12/03, as contas da prefeitura de Nilo Peçanha, na Região do Baixo-Sul baiano a 264 km de Salvador ou 167 km via ferry-boat, da responsabilidade do prefeito Carlos Antônio Bonfim de Azevedo (PP), relativas ao exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o gestor em R$4,5 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico.
Também foi determinada uma segunda multa, no valor de R$50,4 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, devido a extrapolação do limite para despesa total com pessoal – o que motivou o parecer pela rejeição. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. No caso de Nilo Peçanha, foram investidos 60,74%.
A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais e legais, vez que foram investidos 25,14% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 23,56% nas ações e serviços públicos de saúde; e 69,55% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom TCM/BA