TCM rejeita contas e multa prefeito em R$ 46 mil

Date:

 

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, em razão dos gastos excessivos com o funcionalismo, as contas relativas ao exercício de 2018 do prefeito Raul Soares Moura Júnior (PSD), de Gavião, no Nordeste baiano a 245 km de Salvador. O relator do processo, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou uma multa de R$4 mil pelas diversas irregularidades apontadas no relatório técnico. O julgamento ocorreu em sessão plenária realizada por meio eletrônico nesta quarta-feira, 9/09.

Também foi aplicada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$42.840,00, que equivale a 30% dos subsídios anuais –, devido à não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que levou os conselheiros a aprovar o parecer que recomenda a rejeição. A prefeitura gastou 58,72% desta receita, quando, de acordo com a LRF, as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. O conselheiro Paolo Marconi – que votou com o relator – destacou que, sem a aplicação da Instrução 003 do TCM, os gastos com pessoal alcançam o percentual de 62% da RCL.

Também foi determinado o resarcimento aos cofres municipais da quantia de R$38.476,12, com recursos pessoais, em razão do pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Receita Federal do Brasil.

Entre as ressalvas apontadas no relatório técnico destacam-se impropriedades na elaboração dos demonstrativos contábeis; divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA, do TCM; déficit orçamentário; baixa cobrança da dívida ativa do município; ausência dos comprovantes dos saldos das dívidas registradas no passivo; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame; e ausência de informações no SIGA relativas aos subsídios de agentes políticos.

A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que foram investidos 26,68% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 18,61% nas ações e serviços públicos de saúde; e 92,99% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.

Cabe recurso na decisão.

Fonte: Ascom TCM/BA

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Share post:

Subscribe

spot_imgspot_img

Popular

More like this
Related

Jogadores da Espanha rebatem fala de ex-premiê sobre seleção da França antes da semifinal da Copa

  A semifinal da Copa do Mundo entre Espanha e França ganhou...

Operação retira mais de 640 toneladas de cabos irregulares de telefonia e internet na Bahia

  Uma operação realizada pela Neoenergia Coelba retirou 642 toneladas...

Canetas contrabandeadas e ilegais para emagrecer usam substância ainda em testes

  Canetas emagrecedoras vendidas ilegalmente no Brasil estão sendo comercializadas...

Semifinais da Copa reúnem quatro seleções campeãs mundiais pela primeira vez após 36 anos

  As semifinais da Copa do Mundo de 2026 voltam...