TST encerra greve dos empregados da Caixa e determina retorno imediato ao trabalho

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) encerrar a greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal. A paralisação, iniciada em 10 de setembro, ocorreu após o fracasso das negociações entre o banco e os trabalhadores, principalmente em torno de mudanças no Saúde Caixa, plano de assistência médica dos funcionários.

Durante o julgamento do dissídio coletivo, o ministro Maurício Godinho Delgado rejeitou o pedido da Caixa para que a greve fosse considerada abusiva. Também foi afastada a aplicação de multa aos sindicatos por suposto descumprimento de decisões judiciais anteriores.

Apesar disso, o ministro determinou o retorno imediato dos empregados às atividades. Segundo Godinho Delgado, a greve suspende o contrato de trabalho e, por isso, é legítimo o desconto dos dias em que não houve prestação de serviço.

O desconto, no entanto, deverá ser feito em três parcelas mensais, sucessivas e de igual valor. A decisão considera ainda a adesão efetiva dos trabalhadores, já que algumas unidades da Caixa permaneceram em funcionamento durante a paralisação.

Reajuste salarial

O TST também definiu as condições que serão aplicadas aos empregados da Caixa durante o próximo período de negociação. O tribunal concedeu reajuste correspondente à inflação medida pelo INPC, acrescida de aumento real de 0,6%.

O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá. A sentença normativa terá validade de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, mantendo a data-base da categoria em setembro.
Saúde Caixa

O Saúde Caixa foi o principal ponto de divergência entre os trabalhadores e a instituição durante a campanha salarial. Os sindicatos afirmavam que as mudanças propostas pelo banco poderiam aumentar significativamente a contribuição dos empregados e reduzir o impacto do reajuste salarial.

A categoria rejeitou três propostas apresentadas pela Caixa durante as negociações. No julgamento, o TST decidiu incorporar à sentença normativa as cláusulas relacionadas ao plano de saúde e à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) que já estavam previstas nos acordos coletivos anteriores.

O tribunal também entendeu que a Justiça do Trabalho não deve substituir a negociação coletiva para criar novas regras sobre a PLR, mantendo as disposições já estabelecidas.

A decisão preserva ainda outras cláusulas dos acordos coletivos anteriores, incluindo regras sobre horas extras, adicional noturno, adiantamento do 13º salário, gratificações de função e auxílio-funeral.

Com a decisão, o TST encerra o conflito coletivo e determina a retomada imediata das atividades nas agências e demais unidades da Caixa em todo o país.

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