Madre de Deus: Decisão suspende afastamento de vereador e secretário

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Liminar concedida nesta terça-feira (31) pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Brito, suspendeu o afastamento do vereador Anselmo Duarte (DEM), do secretário de Esportes e Lazer, Jibson Coutinho, da assessora Tânia Pitangueira, e do chefe de gabinete da Câmara de Vereadores, Adailton do Suape. Eles estavam afastados do cargo desde o último dia 12 de julho, após uma decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Púbica, Glauco Dainese de Campos, que acatou a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) de enriquecimento ilicito.
Na decisão, o presidente do TJ- BA considerou que a medida deve ser adotada em caráter excepcional e que sejam aplicados os mesmos efeitos suspensivos dados ao prefeito Jeferson Andrade (DEM) aos outros envolvidos. A sentença afirma:”o pedido de suspensão deferido ao Chefe do Executivo municipal deve ser estendido aos integrantes do Parlamento local, bem como aos servidores municipais, aplicando-se inteiramente os aspectos invocados na decisão que suspendeu os efeitos da liminar ao presente pleito, tendo em vista que o afastamento das funções foi determinado sem prova suficiente da prática de atos que embaracem a instrução processual, em violação à lei de regência, implicando flagrante lesão à ordem pública”.
O suplente Jilvan Valadão (PRB) tomou posse no cargo no dia 18, assumindo o lugar do vereador Anselmo Duarte (DEM), afastado do cargo por decisão da justiça.
DENÚNCIA
De acordo com o MP- BA, os agentes políticos atuavam em um suposto esquema de “enriquecimento ilícito” perpetrado na Câmara Municipal de Vereadores de Madre de Deus, durante os anos de 2010 e 2012. Segundo as promotoras de Justiça Célia Boaventura, Patrícia Medrado e Rita Tourinho estão relacionadas a um acordo, no qual, os envolvidos ajustaram a eleição da chapa vencedora para a mesa diretora da Casa Legislativa, condicionando a distribuição de verbas públicas entre eles.
Ainda de acordo com as promotoras, as verbas seriam usadas em benefício deles próprios. O objetivo do acordo era fazer com que Jeferson pudesse assumir a Presidência da Câmara e, por conseguinte, a Prefeitura, ainda que interinamente (o que de fato acabou acontecendo). Dessa forma ele teria a oportunidade de distribuir benesses entre os seus aliados de forma ilícita.
De acordo com a denúncia, os acionados praticavam atos de improbidade. Foi apurado ainda um “inconteste prejuízo ao erário decorrente do acordo”. Documentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) indicam o cumprimento dos termos do “ilícito” ajuste.
No “Termo de Acordo” assinado pelos cinco participantes do esquema, observa-se a distribuição de vantagens ilícitas de verbas públicas entre os mesmos, como a criação de cargos comissionados; o superfaturamento de contratos; o recebimento ilícito de 5% para cada vereador envolvido, com relação aos valores dos contratos firmados para reforma e construção do prédio da Câmara, aniversário da cidade, bem como de outros eventos; a manutenção das cotas de combustível em proveito próprio, inclusive com acréscimo de valor em dinheiro; e o aumento do duodécimo da Câmara no exercício posterior.

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