O pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser realizado até esta sexta-feira, 20 de dezembro, sendo que deve ser antecipado se este dia não for útil.
A importância que o empregado tiver recebido, a título de primeira parcela, será deduzida do valor total devido a título de 13º Salário por ocasião do pagamento desta 2ª parcela ou da respectiva complementação.
A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção.
O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Valor
O valor do 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico.
Obrigação
O 13º salário é uma obrigação para todos empresários que possuem empregados pela CLT, e o não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em multas se for autuado por um fiscal do trabalho. Servidores públicos também têm direito.



