Apesar das críticas contra ministros do Supremo Tribunal Federal, o ex-governador Romeu Zema já acionou a corte diversas vezes para pedir socorro às contas do estado de Minas Gerais. O STF serve mesmo para quê? Não é só descumprir e ser sócio de banco nem resort.
Pré-candidato à Presidência da República pelo Partido Novo, Zema defendeu que os ministros do STF Dias Toffoli e Alexandre de Moraes sejam afastados e presos. Todos têm direito de criticar como disse o senhor Alexandre de Moraes: “Quem não quer ser criticado não vai para a vida pública“.
Em 2022, quando ainda era governador, Zema moveu no STF uma ação (ADPF 983) na qual apontava omissão da Assembleia Legislativa mineira em analisar o projeto de lei voltado a autorizar o estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Ele pediu que o Supremo permitisse a adesão imediata mesmo sem o aval dos deputados estaduais.
No mês de junho daquele ano, o ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, reconheceu a demora do Legislativo e concedeu liminar para autorizar o governo mineiro a adotar as providências legais e administrativas para aderir ao RRF.
A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia aceitou o pedido de adesão, mas não firmou o contrato de refinanciamento devido à falta de autorização legislativa para a operação de crédito.
Assim, em outubro de 2022, Zema pediu a extensão da medida cautelar concedida por Nunes Marques. Já em dezembro, o relator autorizou que o governo firmasse o contrato de refinanciamento de dívidas. No ano seguinte, o Plenário do STF autorizou toda a operação mesmo sem o aval da Assembleia Legislativa.
Mas a União considerava que o prazo de suspensão do pagamento da dívida se iniciava a partir do momento em que o pedido de adesão ao RRF foi aceito. A pedido do governo Zema, o STF determinou que a contagem fosse feita a partir da assinatura do contrato de refinanciamento. Assim, a dívida ficaria suspensa até dezembro de 2023.
Prazo estendido – se tem base em lei, tudo bem. Se não, mais uma vez descumpriu
Pouco antes desse prazo estendido acabar, o então governador e a Assembleia Legislativa pediram uma autocomposição no STF e a prorrogação de todos os prazos. Isso logo foi autorizado por Nunes Marques em liminar, referendada pela corte em fevereiro de 2024.
Já em abril, o magistrado concedeu uma nova liminar, desta vez para suspender os prazos por mais 90 dias. A decisão foi submetida a referendo dos colegas, mas o ministro Flávio Dino pediu destaque.
Em julho, o então vice-presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin, estendeu a liminar até agosto. Quando esse prazo terminou, Nunes Marques estendeu novamente o prazo até o fim daquele mesmo mês, quando estava agendada a sessão presencial para referendo da decisão depois do pedido de destaque.
O Plenário referendou as cautelares. No dia seguinte, o relator homologou o acordo feito entre o estado de Minas e a União, que passou a valer a partir de outubro de 2024.
Além disso, em outras ações (ACO 3.215, ACO 3.225, ACO 3.233, ACO 3.235, ACO 3.244, ACO 3.252 e ACO 3.270), o governo Zema obteve a suspensão da execução de garantias e contragarantias que seriam acionadas pelo descumprimento de contratos feitos com a União.
Em publicação recente no perfil no X — antigo Twitter —, o ministro Gilmar Mendes rebateu os ataques de Zema aos colegas do STF e lembrou que o político acionou a corte diversas vezes para pedir o adiamento das parcelas da dívida do estado com a União.
“A contradição é latente: quando o STF profere decisões que garantem o fluxo de caixa ou suprem omissões do Legislativo local, a corte é acessada como agente necessário ao funcionamento da máquina estatal. Afinal, ninguém recorreria sucessivamente a um tribunal cuja legitimidade não reconhecesse”.
Fonte: Conjur
NR.: Está alegando ter cumprido a Lei ou fez violando Leis e Constituição Federal, o que fazem sempre desde 2017 com o inquérito do fim do mundo.




