A ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, assumiu a relatoria da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) interposta pelo governador Rui Costa para tornar inconstitucional o artigo 77 de uma lei municipal, que coloca a região da Prainha, em Candeias, na região metropolitana de Salvador, como zona de preservação ambiental. Cármen Lúcia substituiu o ministro Dias Toffoli, que deixou o caso após se tornar presidente da Corte.
Na ADPF, o governo baiano sustenta que o artigo 77 da lei, que estabelece o zoneamento industrial do município, usurpa competência da União, pois legisla sobre uma área de zona portuária.
O governo estadual é acusado de ingressar com a ação apenas para favorecer a petroquímica Braskem nos planos de expandir o Porto de Aratu. A obra, segundo a comunidade local, avançaria em direção ao balneário, o que é proibido pela legislação municipal.